Tematização: criando a marca de um Evento
- paulanobretreiname
- 25 de ago. de 2020
- 2 min de leitura
Atualizado: 24 de set. de 2020

Você que está pesquisando sobre como escolher o nome do seu evento, separamos algumas dicas para te ajudar! O estudo para essa definição é chamado de “Naming” e é desenvolvido por profissionais de Marketing e Design. Para criar a nomenclatura, é importante levar alguns fatores em consideração, confira:
• O segmento que o evento atuará;
• A personalidade da marca (e de seus fundadores);
• A sonoridade do nome;
• A relação que o nome terá com o público, ou seja, como seu público o interpreta
Depois da sua escolha, você deve pesquisar se o nome já existe por meio dos dados do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Ao identificar que o nome do seu evento é único, agora é preciso registrá-lo para que ninguém mais utilize. Assim, você garante exclusividade e possui proteção comercial e jurídica contra uso indevido por parte de terceiros.
O registro leva em média de um a dois anos para ser concluído. Depois de consolidado, ele será seu por dez anos, podendo ser prorrogado novamente a cada dez anos.
PROPRIEDADE INTELECTUAL NOS PROJETOS DE EVENTOS
O primeiro direito do criador/inventor é chamado de propriedade intelectual. Também denominado de copyright em alguns casos como marcas, patentes de invenção ou quando há um único direito possível sobre essa criação, seja por meio de texto, projeto, canção, logotipo, conceito e conteúdo em websites.
Já o direito de autor existe devido à criação por ser o autor de uma obra. Isto quer dizer que, sem formalismo ou com formalidades, dispõe de um direito. É claro que, na prática é necessário provar esse direito de autor ou copyright, que permita atestar que é o autor de determinada criação.
Anterioridade e prova de anterioridade
O direito autoral tem como elemento-chave a anterioridade. Ou seja, provar que ninguém antes de você criou uma determinada obra. A anterioridade só é possível mediante à prova de data correta, conferida por meio de um depósito, cujos elementos de datação não podem ser postos em causa: um agente ministerial (ato autêntico ou verificação de depósito de um notário ou oficial de justiça).
Desta forma, Criação + data certa = prova de anterioridade.
O site copyright.br.com permite essa prova de anterioridade através de um depósito feito pelo autor (você), que deve depositar a sua criação (sendo obra, literária ou artística) com meios infalsificáveis, como: assinatura digital, registro horário eletrônico, depósito realizado por um oficial de justiça, criptografia de dados e arquivo seguro.
Pronto! Agora que você já conhece algumas formalidades para registrar o nome do seu evento, é hora de colocar a mão na massa. Ao registrar sua marca, você garante a proteção dos interesses do seu cliente a longo prazo, além de evitar que outras pessoas ganhem dinheiro em cima do nome do seu evento.
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