Saiba como abrir uma empresa de organização de eventos
- paulanobretreiname
- 31 de ago. de 2020
- 3 min de leitura
Atualizado: 24 de set. de 2020

Se você possui um espírito empreendedor, pensa em abrir uma empresa de organização de eventos e está pesquisando sobre o assunto, já se deparou com o seguinte questionamento: qual tipo de empresa devo abrir? Em se tratando do Formato Jurídico, Regime Tributário e Porte da Empresa, cada um é voltado para um perfil de empreendedor. É importante verificar qual se adapta melhor ao seu porte, faturamento e objeto social.
Na organização de eventos, uma empresa pode atuar legalmente em benefício de determinado contratante, das seguintes maneiras:
- Caso você seja a empresa acordada para organizar o evento do seu cliente e não tenha equipe para executar todas as tarefas, deverá contratar serviços por fora seja por meio de pessoas físicas ou jurídicas. Desta maneira, pelo ponto de vista tributário, a receita bruta da empresa organizadora deverá ser o total cobrado do cliente, com as parcelas dos trabalhos prestados inclusos no orçamento. Sendo assim, as notas fiscais dessas empresas deverão ser emitidas contra a empresa organizadora do evento e não contra o contratante da operação;
- A empresa que idealizou o evento vai negociar com a organizadora um contrato em que essa última fará a subcontratação dos serviços necessários à organização do evento, além de vincular todos os elementos necessários.
Desta forma, caso a empresa organizadora não possua o espaço para realizar o evento, é preciso fazer a contratação de uma empresa que irá prestar serviço deste tipo, por exemplo. A empresa que cederá o espaço deve emitir nota fiscal não contra a empresa organizadora do evento, mas contra empresa encomendante, já que a empresa organizadora atuará apenas como uma intermediadora.
Essa negociação proporciona o benefício de que a receita bruta da empresa contratada para organizar o evento será apenas a parcela da sua remuneração.
Em se tratando do Formato Jurídico, Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedade Limitada são os modelos mais comuns. A diferença dos dois primeiros é que na Eireli existe uma separação jurídica entre os bens pessoais e os negócios da empresa, mas em ambos o empreendedor abre sua empresa sem sócios. Na Eireli é preciso ter um capital social de cem vezes o salário mínimo atual. Em contrapartida, a Sociedade Limitada necessita de um sócio, ao menos. Tanto para Sociedade Limitada quanto para Empresário Individual não há exigências de recursos mínimos.
No Regime Tributário, o empresário precisa conferir se o negócio pode se encaixar no Simples Nacional, que unifica o pagamento dos impostos em uma única guia, chamada de DAS. Também proporciona alíquotas e faixas de tributação, conforme o seu faturamento anual e seu tipo de atividade.
A Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP) são consideradas portes da empresa e o seu faturamento é o que será levado em conta. Para ser considerada uma Microempresa, o faturamento anual não deve passar dos R$ 360 mil. Se ultrapassar esse valor e for inferior a R$ 4,8 milhões ela será enquadrada como Empresa de Pequeno Porte. A empresa de organização de eventos também poderá atuar das seguintes maneiras:
- Sem fazer contratações, apenas intermediando o negócio. Sua renda se dá pela comissão do intermédio realizado;
- Produzir todo o evento em seu nome. A receita bruta irá cobrar pelo valor total do trabalho, ainda que parte dele seja usado para pagar prestadores de serviços e fornecedores;
- Oferecendo trabalhos para a organizadora do evento como subcontratada. Neste caso, sua receita obedece à remuneração prevista no contrato fechado com a contratante
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